O ECA Digital insere o direito na lógica algorítmica e torna o letramento midiático e algorítmico parte estrutural da formação
Quem acompanha minimamente o debate sério, e não o ruído, sabe que o letramento midiático e algorítmico já vinha sendo incorporado como competência essencial. O PISA não colocou isso em pauta por modismo, mas porque a mediação tecnológica passou a interferir diretamente na forma como se acessa, interpreta e valida a informação.
Vamos tirar qualquer ilusão logo no início. O ambiente digital nunca foi neutro. Ele sempre operou com lógica de seleção, priorização e indução. A diferença é que agora isso deixou de ser um problema difuso e passou a ser reconhecido como objeto jurídico.
O ECA Digital faz exatamente isso, porque desloca o direito para dentro da arquitetura que organiza a experiência de crianças e adolescentes. Não está e não é uma discussão sobre o “uso de tecnologia”. O ECA Digital tem a função essencial de lidar com sistemas que classificam, recomendam, amplificam e influenciam na formação. Não é opinião. Isso é estrutura.
A convergência que já vinha sendo construída
O problema é que isso ficou restrito ao campo educacional, muitas vezes tratado como “inovação pedagógica”. O ECA Digital rompe essa limitação ao conectar essa agenda à regulação. Ou seja, aquilo que era recomendação passa a ter lastro normativo. E isso altera completamente o peso da discussão.
O ponto que não pode ser mal compreendido
Existe uma confusão recorrente e, em alguns casos, conveniente. A ideia de que proteção no ambiente digital se resolve com bloqueio, controle parental ou restrição de acesso. Isso é insuficiente.
O ECA Digital trabalha com outra lógica. Ao estabelecer deveres de prevenção, transparência e mitigação de riscos na própria estrutura dos serviços digitais, ele reconhece que o problema não está apenas no conteúdo, mas na forma como o ambiente opera. Ao mesmo tempo, explicita algo que deveria ser óbvio e bem compreendido, que sem capacidade de compreensão, não há proteção efetiva.
Habilidade é condição e não discurso
Letramento midiático e algorítmico não é uma camada estética da formação, mas uma capacidade operacional. É entender por que determinado conteúdo aparece, reconhecer padrões de recomendação, perceber quando há indução e conseguir diferenciar relevância de priorização artificial. Sem isso, não existe autonomia, mas adaptação a um ambiente que já decidiu por você.
E aqui não tem espaço para romantização tecnológica. O que muda, de fato, é a proposta de singularidade do ECA Digital, que não está em “regular a internet”. Isso seria simplificação.
O que ele faz é alinhar duas dimensões que vinham separadas: regulação e formação. De um lado, estabelece parâmetros para o funcionamento de plataformas; de outro, cria base para que a formação, inclusive no campo do letramento midiático e algorítmico. Deixe de ser periférica.
Isso reposiciona a infância e a adolescência no ambiente digital, não mais como público-alvo de sistemas opacos, mas como sujeitos que precisam ter condições reais de compreender o ambiente em que estão inseridos.
Sem exagero: isso muda o eixo!
Agora isso está colocado no plano normativo e quem já trabalhou com implementação de política pública, com formação em larga escala ou com regulação, sabe o que isso significa: muda o eixo da discussão.
Porque não é mais sobre acesso, sobre inovação. Coloca no cerne da questão a capacidade de leitura do ambiente e, no limite, sobre quem tem condições de não ser conduzido por ele.
Professor, autor indicado ao Prêmio Jabuti. Nomeado ao Prêmio Darcy Ribeiro. Educador e Game Designer com impacto global, palestrante internacional e orientador de Feiras de Ciências. Doutor pela USP em videogames e linguagem audiovisual. Foi o 1º Microsoft Innovative Educator Fellow da América Latina. Diversas vezes premiado nas maiores feiras científicas do Brasil e do mundo, como FEBRACE, MOSTRATEC, FBJC, MOCICA, ISEF e Genius Olympiad.

