Agressão de professor: quais são as responsabilidades civis e criminais das escolas 

Agressão de professor: quais são as responsabilidades civis e criminais das escolas 

A advogada Alessandra Borelli explica quais são as responsabilidades das escolas, quando seus funcionários agridem outros colaboradores ou, até mesmo, alunos

A violência nas escolas tem sido um tema amplamente debatido nos últimos anos, especialmente após a pandemia, que parece ter trazido consigo a intolerância e a falta de respeito e empatia.  

Apesar de não termos números concretos, sabemos que a violência entre professores e alunos tem sido, infelizmente, frequente e crescente. 

E com o aumento da atenção da sociedade para temas como assédio, violência e segurança estudantil, cresce a necessidade de compreender quais são os limites legais da atuação docente e as obrigações das instituições diante de possíveis ocorrências.

Na última semana, a notícia da agressão de uma professora para um aluno de 4 anos, no Sul do Brasil, chocou, não só a comunidade escolar, bem como todo o País. 

É evidente que qualquer funcionário de uma escola ou instituição de ensino que cometa ações criminosas deve ser responsabilizado. Mas, e as instituições? Quais são suas responsabilidades ou seu papel nisso tudo?

Responsabilidade civil das instituições de ensino

As instituições de ensino desempenham um papel central na formação de cidadãos e no desenvolvimento social. No entanto, além de sua função pedagógica, escolas, faculdades e universidades também estão sujeitas a responsabilidades civis e criminais relacionadas às ações de seus funcionários, em especial, professores.

A advogada Alessandra Borelli, comentou sobre a responsabilidade jurídica das escolas em casos de violência de professores contra alunos, ressaltando que a jurisprudência brasileira tem consolidado esse entendimento com base no Código Civil, no ECA e na Constituição Federal, que asseguram prioridade absoluta à proteção da criança e do adolescente.

“As escolas têm responsabilidade civil objetiva sobre a integridade dos alunos enquanto estão sob sua guarda, tanto na rede pública quanto na privada. Isso significa que, ainda que a agressão seja praticada por um professor de forma isolada, a instituição responde pelos danos sofridos pela criança ou adolescente. A vítima ou sua família podem pleitear indenização por danos morais, materiais e até mesmo pelo prejuízo educacional”, explica.

No âmbito civil, as instituições podem ser responsabilizadas quando há danos materiais, morais ou psicológicos sofridos por alunos em decorrência de condutas de professores. Isso inclui situações de:

  • Assédio moral ou sexual praticado por docentes;
  • Agressões físicas ou verbais em sala de aula;
  • Negligência em atividades pedagógicas ou na supervisão de estudantes;
  • Falhas na segurança escolar, que resultem em acidentes.

A legislação brasileira, baseada no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, entende que a relação entre escola e aluno é de prestação de serviços. Assim, se um professor, no exercício de sua função, causar danos a um estudante, a instituição pode ser responsabilizada, mesmo que não tenha agido diretamente.

Responsabilidade criminal e seus desdobramentos

No campo criminal, a responsabilização recai diretamente sobre o professor em casos de condutas ilícitas, como agressões, crimes contra a dignidade sexual ou discriminação. No entanto, a instituição também pode ser investigada e responsabilizada se houver omissão, falta de protocolos de prevenção ou encobrimento de práticas criminosas.

“A responsabilização criminal, em regra, recai sobre o professor ou funcionário autor direto da violência, que pode ser enquadrado em crimes como lesão corporal, maus-tratos ou até tortura, dependendo da gravidade. Contudo, se houver omissão grave, conivência ou falha sistêmica no dever de vigilância, dirigentes ou responsáveis administrativos da escola podem responder criminalmente por omissão, ou favorecimento”, reforça a Dra. Alessandra.

A Lei da Escuta Protegida(nº 13.431/2017), que estabelece mecanismos para a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência, reforça a obrigação das escolas em adotar medidas de prevenção, denúncia e acompanhamento. Ignorar situações de violência pode configurar conivência institucional, sujeitando a escola a sanções.

“A Lei da Escuta Protegida é fundamental porque estabelece regras claras para a escuta especializada. O objetivo central é evitar a revitimização, garantindo que a criança seja ouvida em ambiente seguro, por profissionais capacitados, e apenas o necessário. Para as escolas, conhecer a Lei é essencial: não cabe ao professor ou gestor interrogar a criança, mas, sim, identificar sinais de violência, acolher e encaminhar imediatamente para os órgãos competentes, como Conselho Tutelar e autoridades policiais. O desconhecimento ou a tentativa de “resolver internamente” pode gerar graves problemas jurídicos e aumentar o trauma da vítima”, orienta a advogada.

Medidas preventivas e boas práticas

Para reduzir riscos e proteger alunos e professores, é fundamental que as instituições de ensino adotem políticas claras de compliance educacional e de ética profissional, incluindo:

  • Códigos de conduta para funcionários e professores;
  • Programas de treinamento sobre direitos humanos, diversidade e prevenção da violência;
  • Canais de denúncia seguros e confidenciais;
  • Acompanhamento psicológico e pedagógico em situações de conflito.

“As escolas precisam ter protocolos internos bem definidos de prevenção e resposta a casos de violência. Isso inclui políticas de tolerância zero, capacitação constante de professores e funcionários sobre direitos da criança, ECA e Lei da Escuta Protegida, além de canais claros de denúncia e procedimentos de registro. Diante de qualquer suspeita ou ocorrência, a escola deve suspender imediatamente o agressor, acolher a vítima, registrar formalmente o fato e comunicar sem demora os órgãos competentes. Esse fluxo protege a criança, demonstra boa-fé da instituição e reduz riscos de responsabilização civil e administrativa”, destaca Borelli. “Investir em transparência e comunicação fortalece a confiança da comunidade escolar e reduz a possibilidade de litígios”, conclui.

Atenção na contratação de colaboradores

Além disso, a advogada aponta medidas que podem ser adotadas no ato da contratação de profissionais, reafirmando que a escola deve adotar práticas rigorosas para minimizar riscos futuros. 

“É essencial exigir certidões negativas criminais e cíveis, verificar histórico profissional em instituições anteriores e incluir cláusulas contratuais específicas que prevejam desligamento imediato em casos de agressão ou conduta abusiva. Além disso, deve-se promover um treinamento inicial obrigatório sobre ética, direitos da criança e protocolos de proteção, com assinatura de um termo de compromisso de não violação. Por fim, a escola deve manter uma cultura de acompanhamento e avaliação contínua, observando a conduta dos profissionais em sala de aula e no convívio com os alunos”, completa.

As responsabilidades civis e criminais das instituições de ensino exigem atenção constante e gestão proativa. Garantir a proteção dos estudantes, bem como o cumprimento das normas legais, não é apenas uma obrigação jurídica, mas também um compromisso ético com a educação de qualidade.

Ao investir em políticas preventivas e em uma cultura institucional de respeito, escolas e universidades reduzem riscos legais e fortalecem sua credibilidade diante da sociedade.