Nova formação de professores: CNE atualiza diretrizes e impõe presencialidade mínima de 50% 

Nova formação de professores: CNE atualiza diretrizes e impõe presencialidade mínima de 50% 

Atualização extingue modelo de graduação 100% digital e amarra autorização de funcionamento híbrido ao desempenho contínuo das instituições no Enade

Em uma decisão histórica que promete reestruturar o cenário do ensino superior brasileiro, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou a atualização das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a formação de professores. 

A principal mudança extingue o modelo 100% a distância para cursos de licenciatura, estabelecendo uma exigência rigorosa de presencialidade e vinculando a qualidade das ofertas aos índices de desempenho acadêmico.

Na última terça-feira, 23 de junho de 2026, o CNE deu um passo decisivo rumo à reconfiguração da formação docente no Brasil. O colegiado aprovou o parecer e o projeto de resolução que atualizam a Resolução CNE/CP nº 4/2024, responsável pelas DCNs para a Formação Inicial em Nível Superior dos Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica. O texto agora segue para a homologação oficial do ministro da Educação, Leonardo Barchini.

Adequação ao Decreto Federal e Fim do Modelo 100% EaD

A reformulação atende de forma direta às determinações do Decreto nº 12.456/2025, dispositivo que proibiu terminantemente a oferta de cursos de licenciatura no formato de educação a distância (EaD) em todo o território nacional. 

Enquanto as diretrizes anteriores permitiam que a preparação teórica e prática de novos educadores ocorresse inteiramente de forma digital, a nova normativa reposiciona as ferramentas tecnológicas como mecanismos estritamente subsidiários.

Para o CNE, o processo pedagógico da formação docente é intrinsecamente relacional. Portanto, o contato humano face a face e a vivência comunitária no ambiente acadêmico devem ter precedência absoluta sobre as interações virtuais.

A partir da homologação, as instituições de ensino superior deverão adequar suas grades curriculares para um modelo híbrido, no qual os cursos semipresenciais terão a obrigação legal de ofertar uma carga horária presencial mínima de 50%. Adicionalmente, as diretrizes exigem que cada núcleo formativo específico cumpra seus próprios requisitos de presencialidade previstos na legislação vigente.

Flexibilidade com Responsabilidade Social

Embora a medida aperte o cerco contra a proliferação desenfreada de cursos puramente virtuais, muitos dos quais alvo frequente de críticas por falta de qualidade, o CNE buscou construir um texto equilibrado que não penalizasse os estudantes de baixa renda ou residentes em regiões remotas.

“Não esquecemos das necessidades dos estudantes trabalhadores e que residem em locais distantes ao admitirmos que parte das aulas seja oferecida de forma assíncrona.”, ressalta, Cesar Callegari, Presidente do CNE

Para garantir a equidade educacional, a resolução fixa que as faculdades e universidades que operam no formato semipresencial devem obrigatoriamente prever, em seus Projetos Pedagógicos de Curso (PPC), estratégias robustas de permanência, acompanhamento e suporte para alunos que enfrentam vulnerabilidades de ordem socioeconômica, territorial ou educacional.

O fator Enade: qualidade como filtro de permanência

A excelência acadêmica passa a ser controlada de maneira objetiva por meio do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). A avaliação periódica atuará como um termômetro legal para definir as condições de operação de cada curso:

  • Conceito Enade igual ou superior a 3: a condição regular de oferta é mantida. Fica permitida a oferta híbrida/semipresencial com o cumprimento do piso de 50% de carga horária presencial.
  • Conceito enade inferior a 3 (insuficiente): o curso fica sujeito a sanções automáticas, monitoramento intensivo por parte do MEC e exigências imediatas de elevação das horas presenciais para reestruturação pedagógica.

Construção democrática e próximos passos

O parecer final que reestruturou a Resolução nº 4/2024 teve como relatoras as conselheiras Márcia Teixeira Sebastiani e Maria Paula Dallari Bucci. A condução de toda a pauta ficou sob a responsabilidade da Comissão Bicameral de Formação Inicial e Continuada de Professores, liderada pelo conselheiro Paulo Fossatti.

O presidente do CNE, Cesar Callegari, fez questão de ressaltar que a redação aprovada foi fruto de ampla discussão democrática. O texto final incorporou as principais contribuições de uma consulta pública massiva, que angariou 11.294 manifestações vindas de cidadãos e das entidades mais representativas do ecossistema educacional brasileiro.

Com a aprovação interna no Conselho, o texto aguarda agora a assinatura de homologação pelo ministro Leonardo Barchini. Uma vez publicado no Diário Oficial da União, as instituições de ensino superior terão prazos regulamentares específicos para redesenhar seus projetos de licenciatura, marcando o início de uma nova era na preparação daqueles que moldarão as futuras gerações do país.